REGULAMENTO DA PROMOÇÃO REXONA DISPERSAODOR
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 03.016567/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: UNILEVER BRASIL LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 14261 Complemento: ALA B ANDAR 3 AO 6 ANDAR 8 AO 10 Bairro: VILA GERTRUDES Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04794-000
CNPJ/MF no: 61.068.276/0001-04
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 22/11/2021 a 03/12/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 22/11/2021 a 02/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado Participante aquele que (i) postar um comentário respondendo à pergunta “Conte a melhor história de perrengue que você passou por esquecer de usar desodorante que eu te digo se você merece o nosso Dispersa-Odor. As mais curtidas têm vantagem. Valendo!” na postagem oficial de divulgação da Promoção que será publicada no perfil do Twitter da marca Rexona ( www.twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela), a qual estará identificada como “postagem oficial”, (ii) curtir a referida “postagem oficial”, (iii) usar a hashtag #DispersaOdor, e (iv) seguir a Rexona na rede social Twitter ( www. twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela).
A resposta da pergunta deverá ser feita em apenas 01 comentário.
Serão válidas APENAS os comentários efetuados entre das 00:00 do dia 22/11/2021 até às 23:59 do dia 02/12/2021 (horário oficial de Brasília).
Durante o período de participação da Promoção, a Rexona postará em seu perfil do Twitter ( www.twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela) POSTAGEM identificada como “postagem oficial” da Promoção. O interessado deverá curtir esta publicação, fazer um comentário nesta publicação respondendo à pergunta “Conte a melhor história de perrengue que você passou por esquecer de usar desodorante que eu te digo se você merece o nosso Dispersa-Odor. As mais curtidas têm vantagem. Valendo!”, usar a hashtag #DispersaOdor, e seguir a conta da Rexona na rede social Twitter ( www. twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela). Seu perfil deverá estar público no dia da publicação e permanecer público até o dia da divulgação dos vencedores.
O Participante não poderá deletar a sua conta do Twitter ou o comentário, ou de qualquer outra forma ocultá-lo, antes da data de divulgação dos ganhadores pela Promotora, sob pena de desclassificação. Da mesma forma, o Participante deve continuar seguindo o perfil da Rexona na rede social Twitter ( www. twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela) durante todo o período da Promoção.
Nesta fase da promoção nenhum dado pessoal será solicitado, somente que o perfil no Twitter esteja em modo público.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento. Caso o perfil do Participante não esteja em modo público, segundo os termos deste Regulamento, a Promotora recusará a participação.
É de responsabilidade dos participantes guardar e preservar o comentário de participação para que o apresente caso seja premiado.
O SIMPLES COMENTÁRIO PELO PARTICIPANTE VIA TWITTER NA POSTAGEM OFICIAL DA PROMOÇÃO MANIFESTA O SEU CONSENTIMENTO EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, IMPLICANDO NA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO EM SUA TOTALIDADE, BEM COMO DE EVENTUAIS COMUNICAÇÕES OFICIAIS QUE O COMPLEMENTEM.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar desta Promoção as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras desse Regulamento.
Não poderão participar: pessoas incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora ou dos pontos de venda; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantêm contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.
Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.
As inscrições para concorrer aos prêmios serão feitas por intermédio da plataforma Twitter; desse modo, é necessário que o interessado tenha uma conta ativa e/ou acesso à Internet para participar da Promoção.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a melhor história de perrengue que você passou por esquecer de usar desodorante?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/12/2021 09:00 a 03/12/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/11/2021 00:00 a 02/12/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. das Nações Unidas NÚMERO: 14261 BAIRRO: Vila Gertrudes MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04794-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Unilever
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
5 | 1 Dispersa-Odor de Rexona, objeto fabricado e construído especificadamente para a ação publicitária. Tem a função de um despertador e/ou caixa de som + 1 Desodorante Antitranspirante Aerosol Feminino Rexona Powder Dry 72 horas 150ml + Desodorante Antitranspirante Aerosol Masculino Rexona Antibacterial Protection 72 horas 150ml | 3.028,28 | 15.141,40 | 1 |
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
5 | 15.141,40 |
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Após o período em que poderão ser realizadas as publicações dos comentários, a partir de 09:00 do dia 03/12/2021 (horário oficial de Brasília), a Promotora selecionará os comentários vencedores dentre aqueles que tiverem cumprido com todos os requisitos apresentados no presente Regulamento.
A apuração será feita pelo Time da Promotora com base na Criatividade da resposta e a conformidade com os Critérios de Participação (uso da hashtag #DispersaOdor, etc.), sendo os Participantes com as respostas mais criativas os contemplados com os prêmios da presente Promoção.
Os 5 vencedores serão divulgados por meio do perfil da Rexona no Twitter ( www.twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela) entre às 16:00 e 18:00 do dia 03/12/2021 (horário oficial de Brasília).
O Participante selecionado deverá fornecer as seguintes informações após o contato da Promotora por meio de DM (mensagem direta) pelo Twitter: (i) nome completo; (ii) e-mail; (iii) CPF; (iv) data de nascimento para que tenha sua participação na Promoção validada; (v) endereço de entrega.
Caso o Participante selecionado tenha cumprido com todas as regras do presente Regulamento, sua participação será validada pelo mesmo meio em que houve o envio das informações solicitadas até o dia 18:00 do dia 10/12/2021.
Cada perfil no Twitter poderá ser contemplado apenas uma nesta Promoção. Da mesma forma, cada Participante poderá ser contemplado apenas uma vez nesta Promoção.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que não preencherem os requisitos de participação, incluindo idade mínima, que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que efetuarem o procedimento de cadastro com dados falsos ou agirem em qualquer etapa da Promoção com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas sem limitação a, criação de benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar os resultados da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão desclassificados os comentários com conotação sexual, cunho político, que não sejam adequados às políticas de Responsabilidade Social da Seda e que ferem a integridade pública (como por exemplo, aqueles contendo racismo, homofobia, transfobia, machismo).
Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.
Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar, será desclassificado da Promoção.
Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.
SOB AS PENAS DA LEI E SOB SUA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA, O PARTICIPANTE DESTA PROMOÇÃO DECLARA QUE É O LEGÍTIMO AUTOR E/OU QUE DETÉM AS AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES INCLUÍDAS NO COMENTÁRIO SUBMETIDO PARA A SUA PARTICIPAÇÃO NESTA PROMOÇÃO, DECLARANDO, AINDA, QUE NÃO SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE E/OU PLAGIOU MARCAS, TEXTOS E/OU AUTORIA DE TERCEIRO, BEM COMO QUE NÃO VIOLOU NENHUM DIREITO DE TERCEIROS.
A Unilever não tem qualquer obrigação de confirmar a veracidade da declaração acima prestada pelos participantes, tampouco tem condições de verificar eventual violação de direitos de terceiros, estando acordado neste ato com os participantes desta promoção que eventuais consequências advindas do descumprimento das regras previstas neste Regulamento, inclusive na disposição acima, ficarão ao exclusivo encargo do respectivo participante descumpridor do disposto neste Regulamento.
Serão automaticamente desclassificados os comentários que: a) descumprirem qualquer das disposições previstas nesta Cláusula; b) sejam considerados pela Unilever inadequados, por conterem menção a fatos atentatórios a moral e aos bons costumes; e/ou c) violarem qualquer dos itens deste Regulamento.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O USO GRATUITO DE SEUS NOMES E COMENTÁRIOS FEITOS NA “POSTAGEM OFICIAL” DA PROMOÇÃO NO PERFIL DE REXONA NO TWITTER PARA PARTICIPAÇÃO, PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
Quando ocorrer a desclassificação de um Participante pelos motivos acima indicados, a Promotora utilizará os critérios acima para identificar um novo Participante apto a receber a premiação.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os 5 vencedores serão divulgados por meio do perfil da Rexona no Twitter ( www.twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela) entre às 16:00 e 18:00 do dia 03/12/2021 (horário oficial de Brasília).
O Participante contemplado será comunicado do resultado da Promoção através de envio de DM (mensagem direta) pela plataforma Twitter, sendo o resultado também disponibilizado nas redes sociais por meio de post de divulgação na conta da Rexona no Twitter ( www.twitter.com/rexonabrasilAbrir em uma nova janela), em até 30 (trinta) dias após a data do fim da Promoção.
O Participante contemplado, após comunicação do resultado, deverá confirmar as seguintes informações: nome completo, número do RG ou CPF, data de nascimento, endereço completo e algum meio de contato (e-mail ou telefone). A Promotora poderá, ainda, solicitar os documentos e os dados necessários para comprovar a regularidade da participação nesta Promoção, como, por exemplo, o vídeo de participação na promoção, e entregar os prêmios.
Se o Participante contemplado não enviar os documentos e/ou dados solicitados em até 72 (setenta e dois) horas do contato efetivo com o participante, será desclassificado, e um novo contemplado será identificado conforme as regras deste Regulamento.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue, Prêmio enviado ao endereço fornecido pelos vencedores livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 70.951/72.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio; neste ato, deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF e comprovante de residência, os quais constituirão prova de entrega do prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
Prêmio enviado ao endereço fornecido pelos vencedores.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. CANAIS E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
A Promoção será divulgada por meio das mídias digitais e redes sociais da Promotora. O regulamento será disponibilizado no site https://www.rexona.com/br/promocao-rexona-dispersaodor.Abrir em uma nova janela
2. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 45 (quarenta e cinco) dias passados da data do término do prazo prescricional.
3. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
Para dúvidas, controvérsias e esclarecimentos adicionais, o Participante poderá utilizar os canais de atendimento da Promotora, pelo telefone 0800 707 7512, ou para atendimento ao deficiente auditivo/fala 0800 707 4283.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora por meio dos canais de atendimento da Promotora indicados na cláusula acima. Se persistirem, serão submetidas ao Setor de Promoções Comerciais da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para evitar dúvidas, quaisquer controvérsias e esclarecimentos sobre este Regulamento deverão ser direcionados exclusivamente aos canais de atendimento da Promotora, conforme dados de contato indicados neste item.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
4. Sob nenhuma hipótese os prêmios poderão ser trocados por dinheiro. Os valores dos Prêmios indicados neste Regulamento se referem ao valor de mercado atual e aproximado.
A adoção do procedimento especificado neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e, caso aplicável, da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspxAbrir em uma nova janela do site da Unilever.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento e/ou da http://www.unileverprivacypolicy.com/Portuguese/Policy.aspxAbrir em uma nova janela do site da Unilever, basta não realizar todos os procedimentos previstos neste Regulamento, o que impedirá a validação de sua participação na Promoção.
OS CONTEMPLADOS AUTORIZAM, SEM QUALQUER ÔNUS OU CONTRAPARTIDA/ REMUNERAÇÃO/INDENIZAÇÃO, O USO GRATUITO DE SEUS NOMES, VOZES E FOTOGRAFIAS/IMAGENS PELA UNILEVER OU POR QUALQUER OUTRA EMPRESA QUE COMPONHA O SEU GRUPO ECONÔMICO OU QUE SEJA SUA PARCEIRA, EM QUALQUER TIPO DE MÍDIA E FORMATO PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DESTA PROMOÇÃO E DO SEU RESULTADO, PELO PERÍODO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO A CONTAR DO INÍCIO DESTA PROMOÇÃO.
A qualquer momento após o término da relação entre as partes, os Participantes poderão retirar a autorização para utilização dos dados coletados pela Promotora, caso em que a Promotora se responsabiliza pela exclusão de tais dados e a cessação da utilização destes para os fins informados acima.
Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Promotora.
A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produto para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio; (iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.
Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta Promoção.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
Não serão objeto desta Promoção os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os Participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação.
Fica, desde já, eleito o foro do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização SECAP, de forma clara e precisa nos principais materiais de divulgação da Promoção, fazendo constar nos demais a informação de que o número do Certificado de Autorização poderá ser consultado no Regulamento, conforme determina o artigo 28 da Portaria 41/2008.
Esta promoção comercial é realizada de acordo com a legislação vigente, notadamente o disposto na Lei no 5.768/71 e Decreto no 70.951/72.
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Para viabilizar a participação dos Participantes na Promoção, para divulgar a Promoção e para cumprir obrigações legais e regulatórias a ela associadas, a Unilever Brasil, as demais empresas do seu grupo econômico e seus parceiros comerciais tratarão os dados pessoais voluntariamente comunicados pelos Participantes (“Dados Pessoais”).
Conforme a Constituição Federal, a Lei no 5.768/1971 e a Portaria no 41/2008 do Ministério da Economia, a Unilever tem o dever legal de compartilhar os Dados Pessoais dos participantes com a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria.
Caso o Participante tenha concordado expressamente, o que não condicionará a sua participação na campanha, a Unilever também poderá utilizar seus Dados Pessoais para o envio de comunicações de marketing, publicidade e pesquisas.
O tratamento destes Dados Pessoais seguirá o Aviso de Privacidade da Unilever, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018) e as demais leis aplicáveis à proteção de dados pessoais em vigor. Os dados coletados serão tratados como informação confidencial e armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
Para conhecer seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais e/ou saber mais como usamos e protegemos seus Dados Pessoais, acesse o Aviso de Privacidade da Unilever ou entre em contato conosco por meio do link https://www.unilever.com.br/contact/contact-form/Abrir em uma nova janela.
A adoção dos procedimentos especificados neste Regulamento implicará na aceitação e concordância sem reservas de todos os termos deste Regulamento e do Aviso de Privacidade da Unilever. Caso o Participante não concorde com este regulamento e/ou com a Política de Privacidade da Unilever, não deverá participar desta campanha.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.